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Licenciamento exemplar

Licenciamento exemplar

A partir de 9 de julho, a capital paulista contará com um Código de Obras e Edificações renovado, que trará modernidade, racionalidade e agilidade ao licenciamento de empreendimentos imobiliários.

As incorporadoras e construtoras apresentarão um Projeto Simplificado à Prefeitura, e não mais terão de submeter plantas detalhadas que demoravam meses ou anos para serem analisadas.

As atribuições foram racionalizadas. O arquiteto se responsabilizará pelo cumprimento da legislação e das normas técnicas, abrindo a oportunidade para inovações tecnológicas. O responsável técnico responderá pela construção de acordo com o projeto. A Prefeitura analisará aspectos urbanísticos, ambientais, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso do empreendimento.

O alvará de aprovação passará a licenciar todas as obras e serviços do empreendimento e deverá ser expedido em até 90 dias; o alvará de execução, em até 30 dias, desde que o de aprovação tenha sido expedido. Estas e outras modernizações, propostas pelo SindusCon-SP e diversas entidades, foram acatadas no texto.

Até 9 de julho, a Prefeitura também baixará o decreto da regulamentação, que deverá esmiuçar o Projeto Simplificado; definir o tamanho das vagas de garagem e a proporção delas para portadores de necessidades especiais e para bicicletas; discriminar as áreas computáveis seguindo a legislação de ocupação do solo; detalhar os parâmetros urbanísticos que a Prefeitura precisa aferir, como altura da edificação e sombreamento, e assim por diante. Parâmetros urbanísticos.

O Código dispõe que, concluída a obra, o proprietário terá 5 dias para solicitar o Certificado de Conclusão, sob pena de multa. No entanto, a formalização desta solicitação depende de outros documentos da Prefeitura, como a quitação do ISS e certidões de órgãos como o Depave (áreas verdes) e a CET (tráfego), que podem ainda não ter sido expedidos. É o caso de a regulamentação prever um prazo mínimo de 60 dias para a solicitação do certificado, e que a multa não seja aplicada se faltar documentação de responsabilidade da Prefeitura.

Outras mudanças precisarão ser feitas, porém mediante novo projeto de lei. Por exemplo, rever a legislação sobre a quantidade de garagens - cidades como Nova York e São Francisco as desestimulam, para incentivar o uso de transporte público e de bicicletas; estabelecer nova conceituação para acabar com a distinção entre área computável e não computável, não existente em outros países; e corrigir a distorção de que o responsável técnico da obra precisaria arcar com 80% do valor de multa imposta, pois se esta for de grande valor, ele não terá condição financeira de pagá-la.

Vencida esta etapa, o próximo passo rumo à modernidade e à produtividade será o licenciamento eletrônico de empreendimentos.

Por SindusCon-SP

Fonte: Folha de S. Paulo, Janela, 28/05/2017

Fonte: http://site.cte.com.br/noticias/2017-06-02licenciamento-exemplar/ - 02/06/2017

 

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